A Associação Brasileira de Acrobacia Aérea esteve presente no dia 20 de junho no auditório da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) em São Paulo para a Reunião da Regulação de Aerodesportos 2018 e foi representada por Jorge Rodrigues, seu atual presidente.

Como entidade representante da modalidade acrobacia aérea no país, a ACRO recebeu o convite para participar do evento. Neste período foram solicitadas sugestões, explicações acerca de como funciona a associação, a quantidade de membros cadastrados, quais as projeções no futuro, bem como seu método organizacional dentro do mundo aerodesportivo.

1 - Carta ANAC

Projeto organizado pelo gerente e gestor da ANAC Diego M. Benedetti, que teve papel fundamental na convocação de todas as associações brasileiras que praticam aerodesportos como Balonismo, Voo a Vela, Paraquedismo, Voo Livre, Paramotor, Ultraleves entre outros, além da Acrobacia Aérea.

Benedetti formou uma força tarefa dentro da ANAC que colheu todas as sugestões e informações das associações e, através de documentos, normas, emendas e instruções, promoveu a regulamentação. Em um futuro próximo poderemos estar regidos, documentados e pautados para a prática segura, consciente e responsável da atividade aérea em território brasileiro.

Houve palestras promovidas pela ANAC para a explicação final do documento expedido pela Agência ao longo do dia, iniciando às 09:30 até aproximadamente às 17:00. Ao final, puderam ser tiradas dúvidas a respeito dos temas abordados. Na ocasião, cada representante de sua respectiva entidade recebeu as normas que regem o aerodesporto, o novo documento apresentado e instruções básicas para o completo entendimento do processo.

Guia prático do aerodesportista 2018

Guia prático do aerodesportista 2018

Benedetti iniciou as palestras do dia e através desta matéria, a ACRO traz o resumo das modificações no cenário da Acrobacia e da Associação.

Jorge Rodrigues representando a ACRO na reunião da ANAC

Jorge Rodrigues representando a ACRO na reunião da ANAC

Iniciando os trabalhos, as pautas do dia foram apresentadas, bem como a conclusão do projeto, como irá funcionar, a partir de quando as regras entrarão em vigor, quais os impactos e como será o credenciamento de associações na ANAC para a prática de cada modalidade esportiva.

4 - Conclusão

O processo tem um número e é de consulta pública, podendo ser acessado diretamente no site da ANAC através do link: http://www.anac.gov.br/propostas_tematicas/aerodesporto

5 - Website

Como o processo demanda responsabilidades por parte dos praticantes, existem determinadas opiniões tais quais daquele que visa o aerodesporto apenas para o lazer com poucas regras visando a facilitação, ou àquele que visa a prática aerodesportiva com regras pautadas na segurança do próprio praticante e/ou terceiros.

6 - Repercussão

Como estamos falando aqui de prática do esporte com uso do espaço aéreo brasileiro, além da ANAC, outros órgãos como DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e SRPV (Serviço Regional de Proteção ao Vôo) também estão envolvidos no processo.

7 - Dois Universos

Regras e leis já existentes estruturam a Acrobacia Aérea. Atualmente estamos sob o RBAC 91, aeronaves e instrução de vôo para acrobacia desportiva e pela IS 91-008 que trata sobre as atividades de show aéreo no País. Agora, existirão apenas 2 figuras perante à ANAC: o piloto praticante e o instrutor formador, não carecendo de habilitação emitida específica para tal, apenas método organizacional interno de suas associações para seus praticantes.

8 - Estrutura básica

E quanto às responsabilidades? A princípio, cada associação possui toda sua doutrina de formação e treinamento a seus aerodesportistas, porém, a responsabilidade de seguir as normas internas de formação e de operação em quaisquer eventos, passa a ser do próprio praticante.

9 - A solução ótima viável

E como será a fiscalização? A ANAC conta com um número muito reduzido de agentes e não tem a capacidade de fiscalizar o país inteiro. Portanto caberá às associações a coibirem a prática ilegal dentro de seu rol de associados ou apresentar denúncias à autoridade aeronáutica local, ou até autoridade policial dependendo da situação.

10 - Fiscalização

Para os organizadores de eventos, a sugestão é que até dia 29 de junho sejam enviadas as datas e localidades para a ANAC se organizar e mandar ao menos um representante.

11 - Sugestões

E quanto aos Instrutores de Voo? Falando pela ACRO, possuímos atualmente nosso quadro de instrutores de voo altamente qualificados e detentores de habilitação INVA, já tendo atuado em aeroclubes e escolas credenciadas pela ANAC. De modo geral, cada uma das associações possui seu modo interno de qualificação e capacitação dos instrutores e alunos.

12 - Formação

Uma dúvida pode aparecer: posso ou não posso dar instrução em minha instituição? Certamente, a melhor resposta para tal dúvida virá do gestor responsável pelas organizações de instrução, cujo contato é escolasdeaviacao@anac.gov.br.

13 - GCOI

Após as explanações de Benedetti, o gestor Felipe Pizano explicou como se efetua o cadastro de uma associação na ANAC, os pilotos, aeronaves, como solicitar os espaços de voo, autorizações especiais, shows, eventos e como abrir um SAE (Serviço Aéreo Especializado).

A ACRO é uma Associação Aerodesportiva que mantém sua finalidade e o objetivo principal que é da formação do Piloto de Acrobacia Aérea dentro das normas internas rígidas de segurança de voo para a prática saudável da Acrobacia Aérea como esporte. Mesmo não existindo mais uma habilitação específica para Acrobacia no Brasil, a ACRO mantém habilitações internas a fim de controlar e se responsabilizar pelos seus associados ativos e alunos durante os cursos.

Quanto aos pilotos da ACRO, os mesmos possuem cadastro interno na Associação e os dados podem ser visualizados pela ANAC para comprovação de experiência. Quanto às aeronaves, permanecem na regra atual regidas pelo RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).

A solicitação de espaços de voo, sendo temporários ou permanentes, agora serão feitos diretamente para a ANAC e esta repassará ao DECEA e SRPV para a avaliação final e publicação. Caso não seja aceito, o processo volta e terá que ser feito um novo pedido. A ANAC recomenda que todos os aspectos de segurança de voo envolvendo limites laterais, superiores, observando os conceitos: estar longe de área densamente povoada, longe de aerovias ou áreas restritas e sempre acima de local desabitado. Preferencialmente os pedidos devem ser feito 60 dias antes de um evento. Durante este tempo podem haver modificações e alterações do box, coordenadas entre o solicitante e ANAC.

A solicitação de eventos também é feita diretamente à ANAC, contemplando o box acrobático e os aspectos de segurança para toda a operação.

Quanto à outorga SAE, será abordada mais adiante.

14 - Processos e Procedimentos

E quanto às atividades remuneradas e o SAE? Muitas dúvidas e questionamentos foram levantados nesta parte. O organograma é bem autoexplicativo: Habilitação + Certificação = Autorização. Os questionamentos referentes aos valores das certificações fogem da discussão promovida pela ANAC e podem se estender até Brasília, podendo demorar algum tempo para haver uma resolução.

15 - SAE

Mas e a certificação SAE? Como conseguir credenciar um Serviço Aéreo Especializado para se efetuar a prática comercial dentro da pauta aerodesportiva?

16 - Outorga

Pizano explicou que demonstrações aéreas com aeronaves experimentais são previstas, visto que o mundo da Acrobacia Aérea brasileira compreende mais de 90% de aeronaves experimentais. Porém para haver um caráter lucrativo, a mesma tem que estar sob um Serviço Aéreo Especializado.

Adesivagem em aeronave experimental é prevista e pela agência não é considerada aeropublicidade. São consideradas aeropublicidades as atividades de reboque de faixa e painéis luminosos rebocados por helicópteros.

Instrução de Voo é prevista e não requer processo SAE. Isto é apenas voltado aos que querem manter fins lucrativos promovendo passeios acrobáticos ou vendendo demonstrações aéreas.

17 - Gestores

Os contatos dos gestores ANAC que estão trabalhando em prol do aerodesporto estão a seguir, assim como na imagem acima. A eles podem ser encaminhas dúvidas pendentes pertinentes à regulação do aerodesporto brasileiro.

Felipe José Melfi PIZANO – GTVC
felipe.pizano@anac.gov.br
11 3636-8735

 

Matheus Luis MAGANHA e Pinto de Melo – GTCE
matheus.melo@anac.gov.br
11 3636-8629

 

A ANAC também faz solicitações aos demais órgãos envolvidos no projeto e estão autoexplicativas na imagem a seguir.

18 - Solicitações

A Associação Brasileira de Acrobacia Aérea agradece a todos os gestores da Agência Nacional de Aviação Civil por seu reconhecimento, pelo empenho em prol do aerodesporto e por proporcionar à ACRO a oportunidade ímpar de participar deste projeto histórico que trará benefícios para as próximas gerações aerodesportivas em um futuro próximo.

Agradecimentos especiais a Diego Benedetti e a Felipe Pizano, ambos gestores ANAC, e Marina Kalousdian presidente da Confederação de Aerodesporto Brasileiro que incansavelmente luta em prol dos direitos dos atletas e aerodesportistas brasileiros.

Foto dos representantes de associações filiadas à Confederação do Aerodesporto Brasileira e os gestores ANAC. Foto de Sergio Kawakami "China" (CAB).

Foto dos representantes de associações filiadas à Confederação do Aerodesporto Brasileira e os gestores ANAC. Foto de Sergio Kawakami “China” (CAB).

Por Jorge Rodrigues